Resposta curta: para os negócios sujeitos ao regulamento que faturam com software, o BOE exige o sistema adaptado antes de 1 de janeiro de 2027 para quem tributa pelo Imposto sobre Sociedades e antes de 1 de julho de 2027 para os restantes, incluindo trabalhadores independentes. Hacienda anunciou um adiamento até outubro de 2028, sem dia nem norma aprovada. A AEAT mantém as duas datas de 2027.
Datas obrigatórias do VeriFactu para sociedades e independentes em Espanha
Estas datas aplicam-se aos utilizadores de sistemas informáticos de faturação sujeitos ao Real Decreto 1007/2023. Quem utiliza o SII ou tributa pela normativa foral fica de fora; quem fatura exclusivamente à mão também não entra. A quarta disposição final do regulamento, alterada pelo Real Decreto-ley 15/2025, fixa o calendário em vigor.
A tua situação | Data vigente | Anúncio de outubro de 2028 | Fonte |
|---|---|---|---|
Sociedade ou outro contribuinte do Imposto sobre Sociedades | Antes de 1 de janeiro de 2027 | «Hasta octubre de 2028», sem esclarecer se os inclui | BOE: quarta disposição final |
Trabalhador independente, comunidad de bienes ou outro obrigado fora do Imposto sobre Sociedades | Antes de 1 de julho de 2027 | «Hasta octubre de 2028», sem dia | BOE: quarta disposição final |
Fabricante de software de faturação | Só podem vender sistemas adaptados desde 29 de julho de 2025 | Não os menciona | BOE: quarta disposição final |
Última verificação normativa: . O anúncio de Hacienda não substitui as datas do BOE. Fontes: BOE, nota de Hacienda e portal da AEAT.
«Antes del» (antes de) significa que o último dia é 31 de dezembro de 2026 ou 30 de junho de 2027. Nenhuma data do VeriFactu dependeu da dimensão da empresa. Outubro de 2027 é apenas a data da fatura eletrónica B2B de quem superou 8 milhões de euros. Os 6.010.121,04 euros que algumas tabelas repetem são o limiar do SII (Suministro Inmediato de Información), e quem está abrangido por ele fica fora do VeriFactu.
O que é obrigatório é ter o sistema adaptado, e enviar cada registo à AEAT, na modalidade VERI*FACTU, é opcional. O regulamento está em vigor desde 7 de dezembro de 2023, e os adiamentos só mudaram a data a partir da qual é exigível.
Quando é obrigatório o VeriFactu num bar ou num restaurante
Dois exemplos para situar o teu local, se fatura com POS, está sujeito ao regulamento e não utiliza o SII:
- Restaurante cujo titular é uma SL (sociedade por quotas espanhola): o sistema deve estar adaptado antes de 1 de janeiro de 2027, mesmo que a sociedade seja pequena.
- Bar cujo titular é trabalhador independente: o sistema deve estar adaptado antes de 1 de julho de 2027. Estar no regime de módulos não basta para ficar de fora; importa se o POS emite faturas.
Nos dois casos, o anúncio de outubro de 2028 continua à espera de norma. Para preparar o sistema, utiliza a checklist VeriFactu para o POS de um restaurante (em espanhol) e o guia de adaptação do POS.
O talão (fatura simplificada) que sai do POS está sujeito ao VeriFactu, mas não à fatura eletrónica B2B. A fatura com o NIF e a morada de uma empresa cliente estabelecida em Espanha, completa ou simplificada qualificada, essa sim, entrará na B2B quando chegar a vez do restaurante (artigo 4.1 do Real Decreto 238/2026).
Documento | VeriFactu, se sair de um POS ou outro sistema | Fatura eletrónica B2B | Data da B2B |
|---|---|---|---|
Talão (fatura simplificada, até 3.000 euros com IVA incluído) a um cliente particular | Sim | Não | Não se aplica |
Fatura simplificada qualificada, com o NIF e a morada de uma empresa estabelecida em Espanha que o exige | Sim | Sim | 6 de outubro de 2027 ou de 2028, consoante o volume do restaurante |
Fatura completa a uma empresa estabelecida em Espanha | Sim | Sim | 6 de outubro de 2027 ou de 2028, consoante o volume do restaurante |
Comprovativo que não é fatura (por exemplo, em módulos) | Não | Não | Não se aplica |
Faturas que recebe dos seus fornecedores | Não se aplica | Sim | 6 de outubro de 2027 se o fornecedor superou 8 milhões de euros, e 6 de outubro de 2028 para os restantes |
Se o restaurante não designar uma plataforma para receber faturas, a sua caixa de receção predefinida é a solução pública da AEAT. O pagamento a pronto tem uma regra própria (artigo 7.4 da Orden HAC/1028/2026). Se a fatura já indicar como data de pagamento a da operação, e essa data não for posterior à emissão, a comunicação do pagamento considera-se cumprida.
Se entrar em vigor, o adiamento atrasará a obrigação de ter o POS adaptado para quem ficar incluído e, com ela, a multa por tê-lo sem certificação. Recomendamos mudar um POS não adaptado antes da data que estiver no BOE em cada momento. A parte operacional está no artigo sobre o que o VeriFactu exige ao POS de um bar ou restaurante.
Na Plattio, a faturação está em conformidade com o Real Decreto 1007/2023 na modalidade VERI*FACTU e está integrada com o sistema da agência tributária espanhola, apenas em Espanha. Uma venda registada corrige-se com uma devolução e uma nova cobrança, sem a reescrever. A exportação da cadeia do VeriFactu está sempre disponível no POS da Plattio.
Quem fica fora destas datas
Quem tributa pela normativa foral do País Basco continua com o TicketBAI. Quem tributa pela de Navarra não tem nenhum dos dois sistemas em vigor. O adiamento anunciado não os afeta.
Território | Sistema que rege hoje | O adiamento afeta-o? | Fatura eletrónica B2B |
|---|---|---|---|
Território comum, Canárias, Ceuta e Melilla | VeriFactu, com IGIC ou IPSI (os impostos que substituem o IVA nas Canárias e em Ceuta e Melilla) quando aplicável | Sim, se for aprovado. Para as sociedades, por esclarecer | Sim |
Álava, Bizkaia e Gipuzkoa, para quem tributa pela normativa foral | TicketBAI, já em vigor (em Bizkaia, dentro do Batuz) | Não | Sim |
Navarra, para quem tributa pela normativa foral | Nenhum em vigor. O NaTicket continua em desenvolvimento, sem datas | Não | Sim |
Empresa do território comum com estabelecimento no País Basco ou em Navarra | VeriFactu | Sim, se for aprovado. Para as sociedades, por esclarecer | Sim |
Quem leva os livros do IVA pelo SII, por obrigação ou de forma voluntária, também fica fora do VeriFactu (artigo 3.3 do Real Decreto 1007/2023). Também não entra quem fatura exclusivamente à mão.
Ver o POS da Plattio · Ver a demo guiada
O que anunciou o Ministerio de Hacienda a 5 de outubro de 2026
A 5 de outubro de 2026, o Gabinete de Imprensa do Ministerio de Hacienda divulgou uma nota informativa que prevê adiar «hasta octubre de 2028» (até outubro de 2028) as obrigações pendentes do Real Decreto 1007/2023, sem norma aprovada.
Nível | O que há | Norma ou fonte |
|---|---|---|
Em vigor no BOE | Sistema adaptado antes de 1 de janeiro de 2027 para os contribuintes do Imposto sobre Sociedades e antes de 1 de julho de 2027 para os restantes. Os fabricantes de software de faturação só podem vender sistemas adaptados desde 29 de julho de 2025. A Orden HAC/1028/2026 não altera estas datas. | Real Decreto-ley 15/2025, em vigor desde 4 de dezembro de 2025. |
Anunciado, por aprovar | Previsão de adiar as obrigações pendentes «hasta octubre de 2028» (até outubro de 2028), sem dia nem norma. Não esclarece se inclui as sociedades. A AEAT remete para ela com a ligação «Previsión de ampliación del plazo» (previsão de prorrogação do prazo) e mantém 2027. | Nota informativa do Ministerio de Hacienda, 5 de outubro de 2026. |
Pendente | Que o Conselho de Ministros aprove um real decreto ou um real decreto-lei que altere essas datas, e que este seja publicado no BOE e entre em vigor. Não há projeto em consulta nem em audiência pública. | Trâmites do Ministerio de Hacienda e comunicados do Conselho de Ministros. |
Última verificação: , no BOE, na sede eletrónica da AEAT, no Ministerio de Hacienda e nos comunicados do Conselho de Ministros.
«[…] considerou-se conveniente alinhar os calendários de implementação da normativa de faturação eletrónica para PME e trabalhadores independentes e do Regulamento de sistemas informáticos de faturação e, por conseguinte, proceder ao adiamento das obrigações pendentes de aplicação do Real Decreto 1007/2023, de 5 de dezembro, até outubro de 2028, para as fazer coincidir com a obrigatoriedade da fatura eletrónica para empresários e profissionais cuja faturação anual não ultrapasse os 8 milhões de euros.»
A fórmula «considerou-se conveniente […] proceder» exprime uma intenção. A nota não diz que norma será usada nem quando, nem menciona os fabricantes, o período de testes, as sanções ou os territórios forais. A 29 de setembro, o ministro das Finanças espanhol ainda defendia no Senado as datas de 2027: «Até lá, estamos em período de testes».
Outubro de 2028, sem dia
A nota não fixa dia nem esclarece se a fórmula será «antes del» (antes de) ou «desde el» (a partir de). O dia 6 que circula sai da notícia da AEAT sobre a fatura eletrónica.
«Aos 24 meses (06/10/2028): Restantes empresários e profissionais: obrigação de emitir, remeter e receber fatura eletrónica.»
O Real Decreto 1007/2023 usou sempre «antes del», e aplicar o dia 6 ao VeriFactu é uma dedução.
Onde está a nota e o que fez a AEAT?
A nota foi publicada apenas em PDF, sem entrada na sala de imprensa do Ministerio de Hacienda. A AEAT remete para ela a partir do seu portal do VeriFactu, com a ligação «Previsión de ampliación del plazo».
A AEAT não publicou nota própria sobre 2028. A sua nota informativa chama às datas de 2027 «novos prazos aprovados», e as suas perguntas frequentes, «Atualizadas a 21 de julho de 2026», repetem-nas. O Informador VERI*FACTU mantém 2027 e só acrescenta um «No entanto» que remete para a nota.
A AEAT divulga a nota, mas aprovar o adiamento cabe ao Governo, em Conselho de Ministros. O de 5 de outubro deliberou sobre a dissolução das Cortes, e o de 6 não tratou do VeriFactu, segundo o seu comunicado.
O adiamento inclui as sociedades?
Nenhum texto oficial publicado até 15 de outubro de 2026 esclarece se o adiamento para outubro de 2028 inclui os contribuintes do Imposto sobre Sociedades, cuja data legal continua a ser antes de 1 de janeiro de 2027. Uma SL pequena também tributa por esse imposto. Quanto à dimensão, a nota admite duas leituras.
- Leitura restritiva. A nota ancora a data à fatura eletrónica de quem não ultrapassa 8 milhões de euros. O título interno do ficheiro PDF, que não se vê ao abri-lo, fala do VeriFactu «para PME e trabalhadores independentes», um indício da abordagem.
- Leitura ampla. O título visível refere «os empresários e profissionais», e o texto prevê adiar «as obrigações pendentes» sem o limitar a nenhum grupo. O Ministerio de Hacienda já usou «PME e trabalhadores independentes» em dezembro de 2025 para um adiamento que também incluía as sociedades.
As duas leituras só divergem no caso de quem ultrapassa 8 milhões de euros de volume de operações. Esse negócio ultrapassa também os 6.010.121,04 euros que obrigam a estar no SII e, com caráter geral, fica fora do VeriFactu. Para uma SL pequena a dúvida continua em aberto, porque a nota dá uma só data e o BOE dá-lhe uma própria. A AEAT continua a dar duas datas, e as datas unificadas que alguns sites publicam são interpretações desses sites.
O VeriFactu e a fatura eletrónica B2B, dois calendários distintos
A Orden HAC/1028/2026, publicada no BOE a 5 de outubro de 2026, ativa os prazos da fatura eletrónica entre empresas, mas não altera as datas do VeriFactu. Entrou em vigor no dia seguinte, «dando-se início à contagem dos prazos» do Real Decreto 238/2026, segundo a sua disposição final única.
Esse real decreto conta «doze meses» e «vinte e quatro meses», e o dia é calculado pela AEAT. Quem superou 8 milhões de euros de volume de operações no ano anterior começa a 6 de outubro de 2027. Os restantes começam a 6 de outubro de 2028. Nesse dia, as sociedades até 8 milhões começam também a informar sobre estados e pagamentos. Os trabalhadores independentes e as comunidades de bens fá-lo-ão a partir de 6 de outubro de 2029.
A nota fala de «faturação anual», mas o limiar mede-se em volume de operações do IVA do ano anterior, e é diferente do limiar do SII. Nas suas questões gerais, a AEAT deixa claro que os registos de faturação «em caso algum são faturas eletrónicas». Nenhum texto oficial diz que emitir fatura eletrónica B2B dispensa do VeriFactu.
Obrigação | Data em vigor hoje | Anúncio de 5 de outubro | Estado |
|---|---|---|---|
Fatura eletrónica B2B, mais de 8 milhões de euros de volume de operações no ano anterior | 6 de outubro de 2027, segundo a AEAT | Nenhuma alteração | Publicada |
Fatura eletrónica B2B, restantes | 6 de outubro de 2028, segundo a AEAT | Nenhuma alteração | Publicada |
Estados e pagamentos de trabalhadores independentes e comunidades de bens até 8 milhões | 6 de outubro de 2029, voluntário até lá | Nenhuma alteração | Publicada |
O que o anúncio não altera
Desde 29 de julho de 2025, os fabricantes de software de faturação só podem vender sistemas adaptados. A nota do Ministerio de Hacienda não altera essa obrigação. Segundo as perguntas frequentes para programadores da AEAT, a exceção são os «contratos de manutenção em vigor». Esses sistemas adaptam-se nas datas dos seus utilizadores.
Também não mudam as multas do artigo 201 bis da Ley General Tributaria, em vigor desde 11 de outubro de 2021. Ao fabricante, 150.000 euros por exercício com vendas e tipo de sistema que permita levar contabilidades distintas, ocultar ou alterar operações. Desde 29 de julho de 2025, também por incumprir as especificações técnicas, e 1.000 euros por cada sistema vendido sem certificação. Ao utilizador, 50.000 euros por exercício se tiver um sistema não conforme que não está certificado devendo está-lo, ou que está certificado mas foi alterado. A falta de certificação só pode ser sancionada a partir da sua data de obrigação. Usar um sistema adaptado sem enviar os registos à AEAT não é infração.
A nota garante que os requisitos técnicos se manterão «en términos sustancialmente equivalentes» (em termos substancialmente equivalentes). Mas também anuncia, sem data nem texto, uma segunda reforma ligada ao ViDA, o pacote europeu do IVA na era digital. A certificação do software continua a ser uma declaração responsável do próprio produtor, sem homologação da AEAT. O que o regulamento exige hoje ao POS está no guia do VeriFactu para a restauração.
As quatro datas do VeriFactu, de 2025 a 2028
O VeriFactu teve três datas no BOE e tem uma quarta, outubro de 2028, apenas anunciada. Os dois adiamentos aprovados chegaram com o Real Decreto 254/2025 e com o Real Decreto-ley 15/2025.
Norma | Data que fixa | Margem até à data que adiava |
|---|---|---|
Real Decreto 1007/2023 (BOE de 6 de dezembro de 2023) | Antes de 1 de julho de 2025, para todos os utilizadores | Não se aplica |
Real Decreto 254/2025 (BOE de 2 de abril de 2025) | Antes de 1 de janeiro de 2026 (sociedades) e de 1 de julho de 2026 (restantes) | 90 dias |
Real Decreto-ley 15/2025 (BOE de 3 de dezembro de 2025) | Antes de 1 de janeiro de 2027 (sociedades) e de 1 de julho de 2027 (restantes) | 29 dias |
Nota do Ministerio de Hacienda (5 de outubro de 2026), sem norma | «Hasta octubre de 2028», sem dia | Não se aplica |
Se o adiamento anunciado fosse aprovado tal como está, os restantes obrigados ganhariam cerca de 15 meses, e as sociedades cerca de 21, se fossem incluídas. São cálculos nossos, contados até ao início de outubro de 2028. Ninguém sabe se a data voltará a mudar.
O que falta para que outubro de 2028 seja a data legal
O adiamento só mudará a data legal quando uma norma que altere a disposição final quarta do Real Decreto 1007/2023 for publicada no BOE e entrar em vigor.
Passo ou sinal | Já aconteceu? | Onde se verifica |
|---|---|---|
Anúncio do Ministerio de Hacienda | Sim, a 5 de outubro de 2026 | Nota em PDF, com ligação a partir do portal do VeriFactu da AEAT |
Projeto em consulta ou em audiência pública, habitual num real decreto | Não há nenhum aberto | Normas em tramitação do Ministerio de Hacienda |
Aprovação em Conselho de Ministros | Não | Comunicados do Conselho de Ministros, no site de La Moncloa |
Publicação no BOE e entrada em vigor | Não | Texto consolidado do Real Decreto 1007/2023 |
Convalidação, só se for um real decreto-lei | Ainda não se aplica | Diário de Sessões do Congresso e BOE, em 30 dias |
Sinal: correção do erro do «artículo 3» | Não publicada | Ficha do Real Decreto-ley 15/2025 no BOE |
Sinal: alterações nos textos da AEAT | Só acrescentou referências à nota e mantém 2027 | Texto do portal, nota e perguntas frequentes da AEAT |
Os dois últimos sinais, por si sós, não mudam a data.
Em princípio, basta um real decreto
Em princípio, para mudar as datas do VeriFactu basta um real decreto do Governo, porque o Real Decreto-ley 15/2025 declarou que o Real Decreto 1007/2023 «mantém plenamente a sua natureza de regulamento». Essa cláusula de salvaguarda remete por erro para um «artículo 3» (artigo 3) inexistente. O erro foi assinalado no Congresso a 11 de dezembro de 2025 e, a 15 de outubro de 2026, continua por corrigir no BOE.
Pelo contexto, a leitura mais sólida é que a cláusula protege a alteração do regulamento, embora não conste que algum órgão o tenha confirmado. A leitura contrária também tem fundamento. Segundo o Tribunal Constitucional espanhol (STC 61/2016), um real decreto-lei pode elevar e congelar o grau hierárquico daquilo que altera. Se a cláusula não fosse eficaz, só uma lei ou outro real decreto-lei poderiam mudar a data. Não foi encontrada doutrina sobre uma salvaguarda que remeta para um artigo inexistente.
Um novo real decreto-lei dissiparia a dúvida. Se for usado um real decreto, o Consejo de Estado (o Conselho de Estado espanhol) fará a primeira leitura oficial da cláusula.
Real decreto ou real decreto-lei
As duas vias são aprovadas pelo Conselho de Ministros, com trâmites distintos.
Trâmite | Real decreto | Real decreto-lei |
|---|---|---|
Consulta pública | Por regra geral, 15 dias no mínimo. Pode ser omitida de forma fundamentada, por exemplo por urgência. | Não |
Audiência pública | 15 dias úteis no mínimo, redutíveis a 7 por urgência | Não |
Consejo de Estado | Parecer obrigatório, em 15 dias no máximo se for pedido com urgência | Não |
Urgência | Por causas taxativamente previstas, reduz os prazos para metade | Exige «extraordinária e urgente necessidade» (artigo 86 da Constituição espanhola) |
Controlo das Cortes | Não passa por elas | Convalidação em 30 dias, pela Deputação Permanente até 23 de dezembro de 2026 |
Precedente no VeriFactu | Real Decreto 254/2025, antes de um real decreto-lei ter redigido a disposição final quarta | Real Decreto-ley 15/2025 |
Cortes dissolvidas e Governo de gestão
As Cortes foram dissolvidas a 6 de outubro de 2026. Até às eleições de 29 de novembro, o Governo conserva plenos poderes para aprovar um real decreto, e depois ficará em gestão. A Ley 50/1997 não proíbe um Governo de gestão de aprovar reais decretos, mas limita a sua atuação à gestão corrente dos assuntos públicos, salvo urgência ou interesse geral comprovados.
A 6 de outubro, com as Cortes dissolvidas, o Governo aprovou dois reais decretos-leis sobre habitação. A dissolução fez caducar o projeto de lei 121/000082, que o Congresso decidiu tramitar ao convalidar o Real Decreto-ley 15/2025. O real decreto-lei continua em vigor.
O que aconteceria se 1 de janeiro de 2027 chegasse sem norma
Se 1 de janeiro de 2027 chegar sem norma nova no BOE, as sociedades fora do SII já terão de ter o sistema adaptado.
O que dizem as fontes
A partir de 1 de janeiro de 2027, uma sociedade com um sistema não adaptado que ainda possa emitir faturas cometeria uma infração pela simples posse desse sistema. É o que dizem as perguntas frequentes da AEAT, que a situam no artigo 201 bis.2 da Ley General Tributaria. A AEAT acrescenta «mediante avaliação prévia do comportamento do obrigado e da sua responsabilidade». A Dirección General de Tributos também liga essa infração à data do regulamento (consulta V0482-26). Conceder uma moratória ou perdoar sanções exige uma lei (artigo 8 da Ley General Tributaria). Mudar a data do regulamento é diferente, porque muda o dia a partir do qual essa infração pode ser apreciada.
O que ninguém disse
Não consta que os tribunais ou o Ministerio de Hacienda se tenham pronunciado sobre se um adiamento publicado depois de 1 de janeiro de 2027 beneficiaria quem não se adaptou. A própria norma poderia fixar os seus efeitos. Se não o fizer, restaria a retroatividade favorável. A da Ley General Tributaria (artigo 10.2) foi pensada para as normas que regulam infrações e sanções, e só alcança atos que ainda não sejam definitivos. A Ley 40/2015 (artigo 26.2) vai mais longe e alcança até sanções pendentes de cumprimento. O Tribunal Supremo espanhol tem uma linha jurisprudencial que aplica essa retroatividade quando muda a norma que completa um tipo sancionatório, e outra mais restritiva. Não consta que algum tribunal ou organismo tenha situado o artigo 201 bis.2 em alguma das duas. Também não consta um precedente, porque os adiamentos do VeriFactu e os forais analisados chegaram antes da data que alteravam.
Com que data planear entretanto
- Sociedade fora do SII. A norma exige-lhe o sistema adaptado antes de 1 de janeiro de 2027. Recomendamos planear com essa data, porque o anúncio não tem dia nem norma e a AEAT mantém 2027.
- Trabalhador independente ou comunidade de bens. A norma exige-lhe ter o sistema adaptado e a funcionar antes de 1 de julho de 2027, e recomendamos o mesmo.
Nos dois casos, quem já envia registos com o VERI*FACTU pode deixar de os enviar até à sua data, segundo a AEAT.
Fontes e método
Cada dado está confirmado na fonte primária cuja ligação o acompanha. São textos consolidados do BOE, a sede eletrónica da AEAT, a nota do Ministerio de Hacienda, comunicados do Conselho de Ministros, diários de sessões das Cortes e consultas da Dirección General de Tributos. Se duas fontes oficiais não coincidirem, o artigo di-lo. É informação geral e não substitui o aconselhamento fiscal. Para um caso concreto (regime, território, processos abertos), consulte o seu contabilista ou consultor fiscal.
Registo de alterações
- 18 de outubro de 2026. Publicação, com o estado verificado a 15 de outubro.
Autor do artigo
Carlos Bergara
Especialista em operações e reservas para restaurantes
Carlos Bergara escreve sobre operação, reservas e análises para restaurantes no blog da Plattio. Os seus artigos partem de padrões observados pela equipa na gestão de reservas, listas de espera, comandas e métricas de serviço, com critério operacional aplicado à tomada de decisões na sala.
Perguntas frequentes
Quando é obrigatório o VeriFactu para uma SL em Espanha?
Antes de 1 de janeiro de 2027, se a SL fatura com um sistema informático, está sujeita ao Real Decreto 1007/2023 e não utiliza o SII. A dimensão da sociedade não altera a data. Hacienda anunciou um adiamento até outubro de 2028, mas a 15 de outubro de 2026 não existe norma aprovada nem texto oficial que esclareça se inclui as sociedades.
Quando é obrigatório o VeriFactu para trabalhadores independentes em Espanha?
Antes de 1 de julho de 2027 para os independentes sujeitos ao regulamento que faturam com software. O Real Decreto-ley 15/2025 fixa essa data e a AEAT mantém-na. Hacienda anunciou outubro de 2028, sem dia nem norma aprovada. É obrigatório ter o sistema adaptado; enviar os registos à AEAT é opcional.
O adiamento do VeriFactu para 2028 está aprovado?
Não, a 15 de outubro de 2026. Hacienda anunciou a previsão a 5 de outubro numa nota informativa PDF, ligada pela AEAT como «Previsión de ampliación del plazo» (previsão de alargamento do prazo). O BOE consolidado mantém as datas de 2027. Para as substituir, uma norma tem de alterar o regulamento, ser publicada no BOE e entrar em vigor.
Quem fica fora das datas do VeriFactu?
Quem mantém os livros do IVA através do SII, por obrigação ou voluntariamente, fica fora do regulamento. Também quem tributa pela normativa foral do País Basco ou de Navarra. Quem fatura exclusivamente à mão também não entra. Ter um local em território foral não basta: importa a normativa tributária aplicável ao titular.
É obrigatório enviar os registos de faturação a Hacienda?
Não. O Real Decreto 1007/2023 exige a adaptação do sistema quando aplicável, mas permite a modalidade VERI*FACTU, com envio de registos à AEAT, e a modalidade sem envio, com requisitos adicionais de conservação e controlo. A obrigação de adaptar o software e a escolha da modalidade são questões distintas.
O VeriFactu e a fatura eletrónica são a mesma coisa?
Não. O VeriFactu (Real Decreto 1007/2023) regula os sistemas que geram o registo de cada fatura ou talão. A fatura eletrónica entre empresas (B2B), do Real Decreto 238/2026, regula como a fatura é emitida e enviada em formato estruturado. Segundo a AEAT, os registos de faturação «em caso algum são faturas eletrónicas». O Ministerio de Hacienda anunciou que vai alinhar os seus calendários, e nenhum texto oficial diz que emitir fatura eletrónica B2B dispensa do VeriFactu.
Tenho um bar: os talões vão ter de ser fatura eletrónica?
Com o que está publicado, não. O talão (fatura simplificada) a um cliente particular fica fora da fatura eletrónica entre empresas (B2B) pelo artigo 4.1 do Real Decreto 238/2026. Se sair de um POS, entra no VeriFactu, salvo se estiver no SII ou tributar pela normativa foral. A fatura a uma empresa estabelecida em Espanha, completa ou simplificada com o seu NIF e morada, essa sim, entrará na B2B. Será a 6 de outubro de 2027 se o restaurante tiver superado 8 milhões de euros de volume de operações, e a 6 de outubro de 2028 caso contrário.
Que dia de outubro de 2028?
Não há dia. A nota do Ministerio de Hacienda diz «hasta octubre de 2028» (até outubro de 2028), e o Real Decreto 1007/2023 usou sempre a fórmula «antes del» (antes de). A data de 6 de outubro de 2028 que circula é aquela em que a fatura eletrónica entre empresas (B2B) chega aos restantes empresários e profissionais, segundo o cálculo da AEAT a partir da Orden HAC/1028/2026. Aplicá-la ao VeriFactu é uma dedução.
Então não tenho de fazer nada até 2028?
Não é o que diz o BOE. Segundo o Real Decreto-ley 15/2025, estão hoje em vigor as datas de 1 de janeiro de 2027 para as sociedades e de 1 de julho de 2027 para os restantes, ambas com a fórmula «antes del» (antes de). Além disso, os fabricantes só podem vender software de faturação adaptado desde 29 de julho de 2025, por isso um programa novo já deveria vir adaptado. O mais prudente é planear com a data do BOE.
Posso continuar com o meu programa de faturação antigo?
Sim, até à sua data de obrigação. A AEAT chama período de testes ao tempo anterior e admite faturar mesmo com sistemas antigos não adaptados. Segundo as suas perguntas frequentes, a partir de 1 de janeiro de 2027 ou de 1 de julho de 2027, ter um programa não adaptado que ainda possa emitir faturas seria infração, «mediante avaliação prévia» do caso. Para o histórico, a AEAT aconselha exportar os registos. Se for publicada no BOE uma norma que adie a sua data, contará a que essa norma fixar.
Já me adaptei: o meu software vai servir em 2028 ou deitei o dinheiro fora?
Nenhum texto oficial o garante nem o exclui. A nota do Ministerio de Hacienda diz que as exigências técnicas do Real Decreto 1007/2023 se manterão «en términos sustancialmente equivalentes» (em termos substancialmente equivalentes), sem concretizar o que poderia mudar no software. Também anuncia, sem data nem texto, uma segunda reforma centrada na «convergência dos âmbitos de aplicação e de certos aspetos técnicos». Essa reforma terá em conta os futuros requisitos do ViDA, o pacote europeu do IVA na era digital. Entretanto, o sistema adaptado já pode ser usado de forma voluntária, e é o que o BOE exige hoje para 2027.
Se ativar o VERI*FACTU agora, fico preso?
Não enquanto durar o período de testes, um critério da AEAT que o BOE não acolhe. Até à sua data de obrigação, pode deixar de enviar registos e faturar com outro sistema. A letra do artigo 16.5 do Real Decreto 1007/2023 e uma das perguntas frequentes da AEAT exigem manter a modalidade até ao fim do ano civil. A nota da AEAT e outra das suas perguntas frequentes, dedicada ao período de testes, dispensam dessa permanência até à data de obrigação. Que esse período se prolongue com o adiamento é lógico, mas não está escrito.
Quando é que a fatura eletrónica chega ao meu negócio? Os 8 milhões são de faturação ou de volume?
Para a emitir, 6 de outubro de 2027 se o seu volume de operações do ano anterior superou 8 milhões de euros, e 6 de outubro de 2028 caso contrário, segundo o cálculo da AEAT. Receberá faturas eletrónicas dos seus fornecedores que superem os 8 milhões a partir de 6 de outubro de 2027. Conta o volume de operações do artigo 121 da Ley del IVA (a lei espanhola do IVA), ainda que a nota do Ministerio de Hacienda fale de «faturação anual». As pessoas singulares e as entidades em atribuição de rendimentos até 8 milhões, como os trabalhadores independentes e as comunidades de bens, informarão sobre estados e pagamentos a partir de 6 de outubro de 2029. Até lá, é voluntário.
Tenho um bar em módulos: o VeriFactu afeta-me?
Só se faturar com um programa ou um POS. Em módulos (a estimación objetiva espanhola), com caráter geral, não tem de faturar ao consumidor (artigo 3.1.c do Regulamento de faturação espanhol), e a Dirección General de Tributos deixa fora do VeriFactu o POS que só emite talões que não são fatura (consulta V0665-26). Se o seu POS imprimir faturas simplificadas, ou se faturar com um programa ainda que não esteja obrigado, esse sistema tem de estar adaptado na sua data (ficha INFORMA 148541 da AEAT). A uma empresa é sempre preciso emitir fatura (artigo 2.2.a do mesmo regulamento).
Há moratória de sanções? E se o adiamento sair depois de 1 de janeiro de 2027?
Não há nenhuma anunciada, e conceder moratórias ou perdoar sanções exige uma lei (artigo 8 da Ley General Tributaria, a lei tributária geral espanhola). A AEAT e a Dirección General de Tributos ligam à data em vigor a infração por não ter o sistema adaptado. Se o adiamento fosse publicado depois de 1 de janeiro de 2027, a própria norma poderia fixar os seus efeitos. Se não o fizer, não consta que os tribunais ou o Ministerio de Hacienda se tenham pronunciado sobre se beneficiaria quem não se adaptou.
Continue a explorar o cluster
Artigos relacionados
Operação
O que um restaurante pode cobrar legalmente (e o que não pode): couvert, água, esplanada, sinal, cartão e sobras
Guia verificado no Diário da República, na base legal da PGDL, na ASAE e na DECO. O couvert, o gelo ou o sinal de reserva podem ser cobrados se constarem da lista de preços antes de o cliente pedir; a água da torneira e a sobretaxa por cartão, não.
Operação
VeriFactu na restauração em Espanha: o que exige ao POS de um bar ou restaurante e como prepará-lo
Guia verificado contra o BOE do que o VeriFactu exige ao POS de um bar ou restaurante, cena a cena. Cobre o talão, a conversão em fatura, as anulações e o fecho de caixa, com as multas em jogo e os passos para preparar o estabelecimento. As datas e o estado do adiamento têm o seu próprio artigo.
Operação
Registo horário digital na restauração em Espanha: o que é obrigatório hoje e o que vai mudar
Guia sem alarmismos do registo horário na restauração em Espanha: o que a lei exige hoje, as multas reais, o estado do real decreto do registo de ponto digital e como cumprir com turno partido, tempo parcial e horas extraordinárias.
